02/09/2026 - Inventário em cartório
Inventário em cartório não exige mais o pagamento prévio do ITCMD:
Entenda o que muda.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — conhecido no Rio de Janeiro como ITD — é um imposto estadual cobrado em casos de herança ou doação, com alíquotas progressivas que costumam variar de 4% a 8%.
Até pouco tempo, o cartório podia recusar a lavratura da escritura de inventário enquanto o imposto não estivesse quitado. Não pode mais. A mudança no texto regulatório traz um grande alívio: ela elimina a etapa que mais atrasava a partilha extrajudicial no país.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o artigo 15 da Resolução 35/2007, que condicionava a emissão da escritura de inventário e partilha ao pagamento prévio do tributo e à apresentação de certidão negativa de débitos. A decisão vale para todo o território nacional.
Atenção ao detalhe: O imposto continua existindo e sendo obrigatório. O que caiu foi a exigência de quitá-lo antes de assinar a escritura.
Por que essa decisão é fundamental para o mercado imobiliário?
Imóveis de herança parados são uma das causas mais comuns do chamado "estoque invisível". O bem existe e os herdeiros desejam vendê-lo, mas a transação não avança porque a propriedade continua em nome da pessoa falecida. Sem a partilha concluída, não há vendedor formalmente legitimado para assinar a transferência.
Geralmente, a trava era financeira, e não jurídica. Como o ITCMD incide sobre o valor venal do bem, uma família que herdou um imóvel relevante, mas não possui liquidez em caixa, precisava conseguir dinheiro antes de conseguir vender o único patrimônio que geraria esse recurso.
Com a liberação da escritura:
A partilha é concluída;
A titularidade passa para os herdeiros no Registro de Imóveis;
A venda vira uma realidade no mercado, mesmo que o imposto esteja pendente de quitação.
Aviso essencial ao comprador e corretor: Pendência fiscal não é detalhe irrelevante. A análise prévia de certidões (diligência imobiliária) continua sendo essencial antes de fechar negócio.
O que ainda precisa ser levado ao cartório?
A eliminação do comprovante de pagamento prévio não significa um processo sem burocracia. O inventário extrajudicial exige uma série de documentos obrigatórios:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos de identificação e comprovação de estado civil dos herdeiros e do falecido;
Matrícula atualizada do imóvel e carnê do IPTU;
Certidões relativas ao espólio;
Assinatura do advogado representante.
Além disso, o consenso entre os herdeiros permanece indispensável. O tabelião apenas formaliza o acordo entre as partes; ele não decide litígios ou divergências sobre quem fica com qual bem.
Fonte: Edição resumida: Fonte: https://www.imobibrasil.com.br/blog/inventario-extrajudicial-itcmd-cnj-resolucao-35/?spush=Y29udGF0b0BtZGJuLmNvbS5icg==&sp_pin=z0hU0gI0ArWeFWtUr0hhhrR4UIYrsgpu_DGYoHmDCYg
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